Uma assinatura reconhecida prova que foi VOCÊ a assinar. Precisamente por isso a lei recusa atalhos: o notário deve testemunhar a assinatura ou o seu reconhecimento — em pessoa.
O notário certifica a identidade e a autoria da assinatura. Sem a sua presença física e documento, a certificação nada valeria — o direito suíço não a admite por correio nem por vídeo.
Apresenta o documento, assina (ou reconhece a assinatura) perante o notário, que apõe a cláusula e o selo. Com processo preparado, a reunião dura 10–15 minutos.
Verificamos o documento de antemão, reservamos um notário parceiro próximo ou em Crissier e entregamos um processo pronto. Vem uma vez, assina uma vez — entrega e digitalização seguem sozinhas.
Procurações, formulários bancários e sucessórios, formulários administrativos estrangeiros, declarações de honra — onde quer que uma autoridade queira a certeza de que a assinatura é sua.